VENDA DIRETA JUDICIAL – 50% DO VALOR – PRIMEIRO QUE APRESENTAR PROPOSTA ARREMATA, EM CASO DE INTERESSE, ENTRE EM CONTATO O QUANTO ANTES.
COMO COMPRAR?
O lance é dado no próprio site do Governo Federal, com a utilização da senha ”govbr”, nível Prata ou Ouro.
Clique em LINK PARA COMPRAR para ser redirecionado à página no site da PGFN em que são dados os lances.
Entre em contato pelo Telefone/Whatsapp (13)99777-5410, para maiores informações.
DOCUMENTOS: Clique aqui para visualizar os documentos.
Área de terreno: 400m²
Processo: TRF3 00104616720144036128
Exequente: Fazenda Nacional
Executado: Marigil Comércio de Alimentos Ltda e outros
Característica da venda:
– Trata-se de venda judicial por iniciativa particular (venda direta) para cobrança de impostos federais, promovida pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), conforme Art. 879 I do CPC. Somos credenciados para realizar a intermediação e assessoria na venda desses bens.
– A principal diferença se comparado ao leilão é que for apresentada uma proposta no valor de 100% da avaliação do imóvel, o negócio é fechado imediatamente, sem concorrência.
Assessoria:
– Prestaremos toda a assessoria na compra, da arrematação à entrega do bem.
– Não é necessário contratação de advogado por parte do comprador para representa-lo no processo judicial.
Condições Gerais da venda:
– O adquirente receberá o bem da forma em que o mesmo se encontra (ad corpus).
– Sobre o valor da arrematação haverá a incidência de 5% (cinco por cento) de honorários.
– A oferta pode sofrer alterações sem prévio aviso, inclusive as datas-limite.
Prazos:
– Após a confirmação da arrematação, a guia para pagamento será emitida em até dois dias úteis, sendo que após a disponibilização da mesma, o comprador terá mais dois dias úteis para pagamento do valor da arrematação e dos honorários.
– Após esse pagamento será emitido o Auto de Alienação, e enviado ao juiz para homologação. Esse é o período mais variável, pois dependerá da demanda da Vara e do Juiz.
Débitos anteriores (propter rem):
– Esta venda se configura como ”causa originária de aquisição de propriedade”, em que o comprador recebe o bem livre de ônus e desembaraçado, exceto em caso de decisão judicial que dispor do contrário, de acordo com a orientação da PGFN: ”No geral, a responsabilidade do adquirente por débitos propter rem (inerentes à coisa, como IPTU, condomínio etc) segue o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, que assinala: ’No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.’ Ou seja, em regra, o comprador não se responsabiliza por dívidas relacionadas ao bem, recebendo-o livre e desimpedido (causa originária de aquisição de propriedade). É importante assinalar, contudo, que a decisão judicial pode dispor no sentido contrário (exceção), mas isto deve estar expressamente consignado na decisão que deferiu a venda judicial.”
– Cabe notificar a Prefeitura e a Administração do Condomínio, quando for o caso, informando das regras desta venda judicial, para que se faça valer a lei.
– Cabe verificar a decisão judicial que autorizou a venda, em busca de eventual disposição específica, ou se o juiz aderiu a todas as regras gerais, sem exceção.
Desocupação do imóvel:
– Caso seja necessário, o corretor credenciado irá interceder junto à PGFN e à Justiça, para acionamento de Oficial de Justiça, que vai notificar o ocupante para que desocupe o imóvel, definindo dia e hora final, podendo ser utilizada força policial, se necessário.
Demais despesas:
– O comprador deverá arcar com as despesas de ITBI (que varia de cidade em cidade, geralmente de 2 a 3% do valor da transação) e taxa de registro cartorário.
– O comprador deverá registrar a transação no Cartório competente, seja pessoalmente ou online através do site registradores.org.br.
– O comprador é responsável pelas despesas do imóvel (IPTU, Condomínio, etc) a contar da data da arrematação que constará do Auto de Alienação.
Descrição e imagens:
– Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação, sendo o que vale para efeito de compra, o bem descrito na Matrícula e Laudo de Avaliação.
– Imagens meramente ilustrativas, obtidas pelo Google Maps ou Laudo de Avaliação, podendo não corresponder exatamente ao local do imóvel e às características completas do bem, sendo recomendável conhecer o local e/ou analisar a matrícula do imóvel e Laudo de Avaliação do que se pretende adquirir.
Disposições Finais:
– O corretor credenciado é um mero mandatário da PGFN e União Federal para efetuar a intermediação de bens penhorados, não se responsabilizando pela origem, vícios ocultos, impedimentos, informações fornecidas pela PGFN, nem tampouco por pagamento de impostos e taxas.
– O corretor credenciado auxiliará o interessado na avaliação da oportunidade, caso solicitado e sem custo adicional, sem contudo configurar qualquer promessa de retorno, seja em termos de rendimento mensal ou ganho de capital, sendo responsabilidade do comprador a decisão sobre a compra.