VENDA DIRETA JUDICIAL – 50% DO VALOR – PRIMEIRO QUE APRESENTAR PROPOSTA ARREMATA, EM CASO DE INTERESSE, ENTRE EM CONTATO O QUANTO ANTES.
COMO COMPRAR?
O lance é dado no próprio site do Governo Federal, com a utilização da senha ”govbr”, nível Prata ou Ouro.
Clique em LINK PARA COMPRAR para ser redirecionado à página no site da PGFN em que são dados os lances.
Entre em contato pelo Telefone/Whatsapp (13)99777-5410, para maiores informações.
MATRÍCULA E AVALIAÇÃO: CLIQUE AQUI para visualizar os documentos.
EDITAL: CLIQUE AQUI para visualizar as regras dessa venda.
Característica da venda: - Trata-se de venda judicial por iniciativa particular (venda direta) para cobrança de impostos federais, promovida pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), conforme Art. 879 I do CPC. Somos credenciados para realizar a intermediação e assessoria na venda desses bens. - A principal diferença se comparado ao leilão é que for apresentada uma proposta no valor de 100% da avaliação do imóvel, o negócio é fechado imediatamente, sem concorrência. Assessoria: - Prestaremos toda a assessoria na compra, da arrematação à entrega do bem. - Não é necessário contratação de advogado por parte do comprador para representa-lo no processo judicial. Condições Gerais da venda: - O adquirente receberá o bem da forma em que o mesmo se encontra (ad corpus). - Sobre o valor da arrematação haverá a incidência de 5% (cinco por cento) de honorários. - A oferta pode sofrer alterações sem prévio aviso, inclusive as datas-limite. Prazos: - Após a confirmação da arrematação, a guia para pagamento será emitida em até dois dias úteis, sendo que após a disponibilização da mesma, o comprador terá mais dois dias úteis para pagamento do valor da arrematação e dos honorários. - Após esse pagamento será emitido o Auto de Alienação, e enviado ao juiz para homologação. Esse é o período mais variável, pois dependerá da demanda da Vara e do Juiz. Débitos anteriores (propter rem): - Esta venda se configura como "causa originária de aquisição de propriedade", em que o comprador recebe o bem livre de ônus e desembaraçado, exceto em caso de decisão judicial que dispor do contrário, de acordo com a orientação da PGFN: "No geral, a responsabilidade do adquirente por débitos propter rem (inerentes à coisa, como IPTU, condomínio etc) segue o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, que assinala: 'No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.' Ou seja, em regra, o comprador não se responsabiliza por dívidas relacionadas ao bem, recebendo-o livre e desimpedido (causa originária de aquisição de propriedade). É importante assinalar, contudo, que a decisão judicial pode dispor no sentido contrário (exceção), mas isto deve estar expressamente consignado na decisão que deferiu a venda judicial."